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Argentina CBI O marco, instrumento por instrumento

Situação da cidadania argentina por investimento

Tem preço, mas não está aberta.

Apresentado, não aberto. Em 2 de outubro de 2026 o ministro da Economia fixou o preço em USD 350.000, ou um título de USD 800.000, e mirou um lançamento no quarto trimestre. Nenhuma regulamentação foi publicada, o decreto habilitante está em recurso no Supremo e a licitação do operador foi anulada. Posição em 8 de outubro de 2026.

Instrumento Situação em 8 de outubro de 2026
DNU 366/2025Publicado em 29 de maio de 2025
O decreto habilitanteAlterou a Lei de Cidadania 346 para permitir a naturalização com base em um investimento relevante, sem exigência prévia de residência. Criou a agência de cidadania por investimento como órgão descentralizado do Ministério da Economia.
Declarado nulo
Decreto 524/2025Publicado em julho de 2025
O procedimento de verificaçãoEstabeleceu a checagem de antecedentes entre órgãos e o prazo de 30 dias úteis para a decisão da Direção Nacional de Migrações.
Condicionado
Lei 27.802 art. 194Promulgada em 6 de março de 2026
A exceção tributáriaLegislação ordinária, não um decreto. Altera a Lei do Imposto de Renda para que naturalizar-se por investimento relevante não crie, por si só, residência fiscal argentina. É o sinal mais claro de que o Estado quer o programa funcionando.
Em vigor
Decreto 285/202627 de abril de 2026
Direção da agênciaO diretor executivo da agência de cidadania por investimento foi nomeado por decreto.
Em vigor
RESOL-2026-522APN-MEC · 14 de abril de 2026
Licitação do operador anuladaAnulou a licitação 34-0001-CPU25 do agente máster que iria desenhar e operar o programa, após impugnações dos concorrentes perdedores. Nenhuma alternativa foi anunciada.
Anulada
Apresentação ministerial2 de outubro de 2026 · Paris
Os termos, anunciadosO ministro da Economia apresentou duas vias na Argentina Week de Paris: uma contribuição não reembolsável de USD 350.000 ao Tesouro Nacional, ou um título público de USD 800.000 criado para o programa, com os familiares cobrados à parte e o lançamento previsto para o quarto trimestre de 2026. É um anúncio, não um instrumento: nada disso saiu no Diário Oficial.
Apresentado
RegulamentaçãoNão publicada
O valor e o procedimentoOs valores existem apenas como anúncio ministerial. Não saiu no Diário Oficial nenhuma regulamentação, tabela de taxas, critério de credenciamento de agentes ou procedimento de pedido. Enquanto isso não sair, não há a que se candidatar.
Pendente

O litígio

Como está a contestação

18 de junho de 2026

Câmara federal de apelações

A Cámara Nacional de Apelaciones en lo Civil y Comercial Federal, Sala III, decidiu contra as disposições de cidadania do Decreto 366/2025.

30 de junho de 2026

Câmara Nacional Eleitoral

Declarou nulo o DNU 366/2025 em «Yang Liping», entendendo que a cidadania traz consigo o direito de voto e que matéria eleitoral cabe ao Congresso, não ao Executivo.

Pendente

Supremo Tribunal

O Governo recorreu. Os tribunais argentinos costumam declarar uma norma inconstitucional apenas para o caso concreto, então os decretos seguem em vigor e a situação segue indefinida.

Registro de mudanças

O que mudou, e quando

  1. 8 out 2026

    Posição revisada. Os termos apresentados em 2 de outubro seguem sem publicação no Diário Oficial; o recurso segue no Supremo.

  2. 2 out 2026

    O ministro da Economia apresentou o programa na Argentina Week de Paris: contribuição de USD 350.000 ao Tesouro ou título público de USD 800.000, familiares cobrados à parte, lançamento previsto para o quarto trimestre de 2026. Não publicado no Diário Oficial.

  3. 18 ago 2026

    Posição revisada. Sem mudanças: a regulamentação segue sem publicação e o recurso segue no Supremo.

  4. 30 jun 2026

    A Câmara Nacional Eleitoral declarou nulo o DNU 366/2025 em «Yang Liping». A situação do decreto habilitante passou a declarado nulo.

  5. 18 jun 2026

    A CNACCF Sala III decidiu contra as disposições de cidadania do Decreto 366/2025.

  6. 27 abr 2026

    O Decreto 285/2026 nomeou o diretor executivo da agência de cidadania por investimento.

  7. 14 abr 2026

    A RESOL-2026-522-APN-MEC anulou a licitação 34-0001-CPU25 do agente máster do programa.

  8. 6 mar 2026

    Foi promulgado o artigo 194 da Lei 27.802: a naturalização do investidor não cria, por si só, residência fiscal argentina.

Quando sair a regulamentação

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Última revisão: 8 de outubro de 2026