Situação da cidadania argentina por investimento
Tem preço, mas não está aberta.
Apresentado, não aberto. Em 2 de outubro de 2026 o ministro da Economia fixou o preço em USD 350.000, ou um título de USD 800.000, e mirou um lançamento no quarto trimestre. Nenhuma regulamentação foi publicada, o decreto habilitante está em recurso no Supremo e a licitação do operador foi anulada. Posição em 8 de outubro de 2026.
O litígio
Como está a contestação
Câmara federal de apelações
A Cámara Nacional de Apelaciones en lo Civil y Comercial Federal, Sala III, decidiu contra as disposições de cidadania do Decreto 366/2025.
Câmara Nacional Eleitoral
Declarou nulo o DNU 366/2025 em «Yang Liping», entendendo que a cidadania traz consigo o direito de voto e que matéria eleitoral cabe ao Congresso, não ao Executivo.
Supremo Tribunal
O Governo recorreu. Os tribunais argentinos costumam declarar uma norma inconstitucional apenas para o caso concreto, então os decretos seguem em vigor e a situação segue indefinida.
Registro de mudanças
O que mudou, e quando
- 8 out 2026
Posição revisada. Os termos apresentados em 2 de outubro seguem sem publicação no Diário Oficial; o recurso segue no Supremo.
- 2 out 2026
O ministro da Economia apresentou o programa na Argentina Week de Paris: contribuição de USD 350.000 ao Tesouro ou título público de USD 800.000, familiares cobrados à parte, lançamento previsto para o quarto trimestre de 2026. Não publicado no Diário Oficial.
- 18 ago 2026
Posição revisada. Sem mudanças: a regulamentação segue sem publicação e o recurso segue no Supremo.
- 30 jun 2026
A Câmara Nacional Eleitoral declarou nulo o DNU 366/2025 em «Yang Liping». A situação do decreto habilitante passou a declarado nulo.
- 18 jun 2026
A CNACCF Sala III decidiu contra as disposições de cidadania do Decreto 366/2025.
- 27 abr 2026
O Decreto 285/2026 nomeou o diretor executivo da agência de cidadania por investimento.
- 14 abr 2026
A RESOL-2026-522-APN-MEC anulou a licitação 34-0001-CPU25 do agente máster do programa.
- 6 mar 2026
Foi promulgado o artigo 194 da Lei 27.802: a naturalização do investidor não cria, por si só, residência fiscal argentina.
Quando sair a regulamentação
O aviso,
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